SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO?

Com a advocacia certa, você não perde seus direitos.

AFASTAMENTO REMUNERADO

O período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias. No entanto, mesmo caso este tempo precise ser estendido, o profissional não será prejudicado em sua remuneração.

O INSS fornecerá um auxílio financeiro, também conhecimento como auxílio por incapacidade temporária, durante todo o período necessário para que o profissional se recupere e possa voltar a desempenhar suas tarefas.

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Dr. Evanderson Nunes

Advogado

Advogado especialista que atua em mais de 2.000 (dois mil) processos de todo o Brasil. Possui registro na OAB-Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pernambuco sob o n° 46.776.

Sua formação acadêmica e especialização revigora um constante conhecimento nas  questões que envolvem o Direito Previdenciário, garantindo aos seus clientes uma assessoria jurídica de qualificada, eficiência e transparência.

Dúvidas Frequentes

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Confira quais são essas doenças:

  • Degenerativas
    • Esclerose, Doença de Parkinson
  • Relacionadas ao grupo etário
    • Catarata, Mal de Alzheimer, dentre outras ligadas diretamente a idade do trabalhador
  • Que não produza incapacidade laborativa
    • Pequeno corte, gripe, dentre outras
  • Doença endêmica
    • Como por exemplo a dengue

Comprovado o acidente de trabalho, a empresa não pode mandar o empregado embora sem justa causa. A estabilidade empregatícia é de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador acidentado às suas funções.

  • O afastamento deve ser superior a 15 dias
  • É preciso ter recebido o auxílio doença acidentário do INSS